Artigo de opinião: Pró-vida de quem?

Dados do Ministério da Saúde indicam que, em 2024, nasceram 12.004 bebês de meninas com até 14 anos de idade. Pela legislação brasileira, qualquer relação sexual envolvendo crianças dessa faixa etária é considerada estupro de vulnerável. Portanto, por trás desses números existem milhares de histórias marcadas pela violência, pela interrupção da infância e pela imposição precoce da maternidade. 

Diante desse cenário, é inevitável questionar: quando o Estado dificulta o acesso ao aborto legal para vítimas de estupro em nome da proteção à vida, de qual vida estamos falando? Da vida de uma criança que teve sua infância interrompida pela violência sexual ou da gestação resultante desse crime? 

Uma menina de 14 anos não pode trabalhar formalmente, não possui plena autonomia civil e, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve ter assegurado seu direito ao desenvolvimento, à educação e à proteção integral. Ainda assim, milhares de meninas brasileiras são forçadas a enfrentar uma gravidez decorrente de abuso sexual. Trata-se de uma contradição difícil de ignorar: o mesmo Estado que reconhece a vulnerabilidade dessas crianças muitas vezes cria obstáculos para que elas tenham acesso a um direito já previsto em lei.

A discussão tornou-se ainda mais urgente após a aprovação, pelo Senado, do PDL 3/2025, que suspende a Resolução nº 258/2024 do Conanda. A norma estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e buscava facilitar o acesso ao aborto legal já previsto na legislação. Com sua suspensão, deixam de existir garantias que dispensavam exigências como boletim de ocorrência ou autorização judicial em determinadas situações, além de mecanismos de proteção para vítimas em conflito com seus responsáveis. 

A mudança preocupa especialmente porque a maior parte dos casos de violência sexual contra crianças ocorre dentro do próprio círculo familiar. Nesses contextos, exigir maior participação dos responsáveis legais pode representar um obstáculo adicional para meninas que já enfrentam situações de extrema vulnerabilidade. 

Além disso, a experiência internacional demonstra que criminalizar o aborto não reduz sua ocorrência. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a restrição legal não impede que mulheres abortem; apenas aumenta a probabilidade de que recorram a procedimentos inseguros. Essa conclusão é reforçada por estudos do Instituto Guttmacher, referência mundial em pesquisa sobre saúde reprodutiva.

Entre 1990 e 2014, as taxas de aborto caíram significativamente nos países desenvolvidos, passando de 46 para 27 abortos por mil mulheres em idade reprodutiva. Grande parte dessas nações possui legislação que permite a interrupção da gravidez de forma regulada e acompanhada pelo sistema de saúde. Países como Canadá, França, Holanda e Portugal demonstram que a redução do número de abortos está associada não à criminalização, mas ao acesso à educação sexual, ao planejamento familiar e aos métodos contraceptivos.

França é pioneira na inclusão do aborto na Constituição I Fonte: Mohamad Salaheldin Abdelg Alsayed/Anadolu via Getty Images

O mesmo estudo aponta que, em 14 países em desenvolvimento em que o aborto inseguro era amplamente praticado, cerca de 40% das mulheres que interromperam a gestação sofreram complicações que exigiram atendimento médico. Isso evidencia que a proibição não elimina o problema; apenas aumenta os riscos para quem já se encontra em situação de vulnerabilidade.

Defender o acesso ao aborto legal em casos previstos pela legislação não significa ser contra a vida. Pelo contrário, significa reconhecer que a vida e a dignidade de meninas e mulheres também merecem proteção. 

Uma sociedade verdadeiramente comprometida com a infância não pode aceitar que crianças sejam transformadas em mães em consequência de uma violência que jamais escolheram viver. 

O Brasil precisa deixar de pautar políticas públicas por crenças religiosas particulares e enfrentar o tema sob a ótica da saúde, da ciência e dos direitos humanos. Proteger a vida não significa obrigar meninas e mulheres a manterem gestações resultantes de violência, mas garantir que tenham acesso seguro e digno aos direitos que a legislação já lhes assegura.

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